De acordo com o Decreto-Lei 118/2013, A Certificação Energética é obrigatória em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, diretamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, devendo, nos anúncios publicados, ser indicada a classe energética a que o imóvel pertence. O proprietário também deve entregar uma cópia do Certificado Energético ao comprador ou locatário no ato da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento.

A nossa equipa garante qualidade e rapidez com preços competitivos, estando capacitados para a execução deste serviço em qualquer tido de edifício e utilização.